Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.
Mas um detalhe é importante: De acordo com a Portaria 3523 do Ministério da Saúde, em seu Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.
Neste caso o profissional habilitado será responsável pelo Plano, que contempla procedimentos obrigatórios, como a troca de filtros com periodicidade, acompanhamento da eficiência dos componentes do sistema, identificação de poluentes de natureza física, química e ainda biológica, como também as suas tolerâncias e métodos de controle. Vale ressaltar que o PMOC não só faz o acompanhamento do pós, mas o profissional é responsável pelos projetos de instalação dos sistemas.
Não obstante a Lei não ter dado exclusividade ao Engenheiro Mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito, assim a exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei, mas a orientação da ABRAVA (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento) é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.
Segundo a Lei 6.437/77, quando o PMOC não é respeitado, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência. É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Fabricio Oliveira – MTB 57.421/SP