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Lei nº 6.450/2021 – Conheça os detalhes desta nova legislação de regularização de imóveis em Pindamonhangaba

03 setembro 2021

Lei nº 6.450/2021 – Conheça os detalhes desta nova legislação de regularização de imóveis em Pindamonhangaba

No dia 16 de julho de 2021, o prefeito da cidade de Pindamonhangaba, no interior de SP, sancionou a lei nº 6.450/2021, que dispõe sobre a regularização de edificações no município. A medida visa conceder a regularização de uma ou mais edificações clandestinas e/ou irregulares dentro do mesmo lote, localizadas em Zona Urbana do Município, com a concessão de anistia, mediante a conferência de documentos, nos termos da lei sancionada.

Destaca-se que somente farão jus aos efeitos da presente Lei, as construções prediais que tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2020, mediante a comprovação de conta de consumo, carnê de IPTU, fotos de satélite do Google. Imóveis que estão em loteamentos clandestinos, que estejam em áreas de insegurança, ou em desacordo com questões de vigilância sanitária, por exemplo, não poderão ser regularizados.

O engenheiro civil Guilherme de Carvalho Santos destaca a importância da lei. “Pindamonhangaba já tinha uma lei de regularização de imóveis, no entanto a lei contemplava imóveis construídos até outubro de 2006. Aquele que reformou ou construiu depois desta data não conseguia regularizar. E agora é possível.”

“A regularização de imóveis é bom para todos. Para a cidade que ganha com a arrecadação, mas principalmente para o proprietário que passa a ter seu bem de forma definitiva. Ter uma construção sem estar regularizada é como ter um terreno sem nada. Com a escritura averbada é possível vender, dar como garantia a uma instituição bancária. Destaco também a importância de se estar atento às reformas e ampliações, elas também precisam ser regularizadas”, conta o Eng. Guilherme. “Na dúvida procure um engenheiro legalmente habilitado pelo CREA, ele poderá te orientar”.

Para dar início ao processo de regularização em Pindamonhangaba é necessário cumprir algumas etapas, entre elas apresentar projeto, devidamente assinado pelo(s) proprietário(s) ou representante legal, e por profissional legalmente habilitado com prova de responsabilidade técnica, ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme modelo (Anexo III) da lei. O projeto deverá atender às regras de acessibilidade vigentes excetuando-se os casos de uso residencial.

Diante deste cenário a presença de um Engenheiro é fundamental. “Contratar ou ter um engenheiro para te orientar é importante seja em uma obra, ou reforma. Ele garante no projeto que tudo o que a pessoa imaginou se tornará realidade. Acompanha a obra e/ou a reforma para que o planejamento seja executado de acordo com as conformidades técnicas e ao fim do processo tem o selo de qualidade de um profissional habilitado”, diz o engenheiro civil Guilherme de Carvalho Santos.

Pindamonhangaba não vive uma realidade distinta do Brasil. O Ministério do Desenvolvimento Regional calcula que dos 60 milhões de domicílios urbanos do país, 30 milhões não têm escritura. Esse é um dado preocupante, pois revela o cenário de insegurança jurídica vivida pelos moradores e pelos municípios.

São diversos fatores que levaram à irregularidade de imóveis no país, sendo um problema histórico proveniente de invasão; loteamentos feitos sem observância da Lei; terrenos e imóveis vendidos de forma ilegal e construções sem projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, dentre outros. Ainda, a burocracia e o custo de uma regularização imobiliária também surgem como fatores que levam à informalidade dos imóveis no país.

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade. Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada; Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original; A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.

Jornalista Fabricio Oliveira

MTB 57.421/SP