A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF tem exigido ART com atividades técnicas de “Direção de Obra” e “Execução”, ocasionando dúvidas e preocupação por parte dos profissionais de engenharia e arquitetura, aliás, no mês de agosto, a APEAAP contratou um advogado que elaborou um modelo de contrato a ser assinado entre os profissionais e proprietários de imóveis financiados pela CEF, o qual se encontra disponível aos nossos associados.
No 4º Colégio Estadual de Inspetores do CREA, ocorrido nos dias 09/11 e 10/11 em Franca-SP, este tema foi abordado em uma de suas palestras. A palestrante e geóloga Luciana Maria Ferrer, gerente de registro do CREA/SP, fez as seguintes considerações sobre a ART: o profissional que registrar ART de “Direção Técnica” está abarcando a responsabilidade pela execução da obra/serviço e não o contrário; Havendo autoconstrução ou autogestão, a responsabilidade da construção é sempre do profissional que anotou a ART de “Direção Técnica”, podendo também ocorrer a contratação específica de outro profissional para registrar a ART de execução.
A Resolução CONFEA nº 262/79, tem as seguintes definições: DIRIGIR: Significa determinar, comandar e essencialmente decidir. Quem é levado a escolher entre opções, quem é obrigado a tomar decisões, quem deve escolher o processo construtivo e especificar materiais em uma edificação está a dirigir. EXECUTAR: Significa realizar, isto é, materializar o que é decidido por si ou por outros.
Ainda segundo Luciana Maria Ferrer, quando o profissional assina uma ART de “Direção Técnica”, ele assume também a responsabilidade pela qualidade dos materiais utilizados na obra, inclusive quando o proprietário resolve adquirir materiais de baixa qualidade, mesmo tendo sido orientado pelo profissional responsável e ressalta a importância dessa anotação na Caderneta de Obras, podendo ser o caso até de pedir baixa da ART em casos extremos.
Por isso a importância da valorização de nossos projetos e de quando assumimos a responsabilidade técnica por uma obra ou serviço, além de sabermos utilizar a Caderneta de Obra a nosso favor.
EDARGE MARCONDES FILHO
Engenheiro agrônomo
Inspetor Auxiliar de Agronomia – CREA/SP